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quinta-feira, 31 de maio de 2012

Ficha limpa e engajamento social definem o perfil de um bom candidato às eleições


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Oriunda de uma iniciativa que mobilizou mais de um milhão de assinaturas de brasileiros, nasceu a Lei Complementar nº. 135/2010, popularmente conhecida como “Lei da ficha limpa”. Essa lei será uma importante aliada nas eleições municipais que ocorrerão este ano, uma vez que tornará inelegíveis candidatos que tiverem o mandato cassado, renunciarem para evitar a cassação ou forem condenados por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz). Com o dispositivo, é esperado se diminuam delitos políticos e eleitorais, já que apenas pessoas que preenchem os critérios estabelecidos pela lei poderão de candidatar. No entanto, o questionamento que vem à tona é: Para ser um bom candidato basta apenas ter uma ficha limpa? 

Na doutrina social da Igreja, política é “uma prudente solicitude pelo bem comum” (João Paulo II, Laborem exercens). Então, de acordo com essa premissa, é necessário que os candidatos que visam representar o povo soberano, sejam sensíveis às causas sociais. Além de estar isento de crimes políticos e eleitorais, é importante um histórico de engajamento social como atividades espontâneas, em sindicatos ONGs, realizadas em prol de causas comunitárias e sociais, sem objetivo de lucro ou vantagem pessoal, visando o bem comum. 

Em artigo publicado no site da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Fernando Arêas Rifan, bispo da Administração Apostólica Pessoal, mencionou que é dando o devido valor ao voto, que esses critérios de atuação sociais poderão ser seguidos.“... a corrupção eleitoral ainda é um problema enraizado na mentalidade do nosso povo. Muitos acham natural a troca do voto por algum favor do candidato. É preciso instalar uma nova consciência política e mudar a situação com o nosso voto. Voto não se vende. “Voto não tem preço, tem consequências”. Não vote apenas levado pela propaganda, pela maioria, pelo interesse financeiro pessoal ou por pressão. Cada um é responsável pelo seu voto e suas consequências”, afirmou dom Fernando Arêas Rifan. 

Ainda em seu artigo, o bispo da Administração Apostólica Pessoal, lembra que o voto não é produto de barganha, e que o candidato que não atua dentro de limites éticos e morais em seu próprio meio, não está apto a exercer uma função política: “Quem não cuida honestamente de seus negócios pessoais ou empresas não tem condições de representar o povo na Prefeitura nem na Câmara de Vereadores. Escolha candidatos que não trocam seu voto por tijolos, bolsas de alimentos, remédios, promessas ilusórias para melhorar seu bairro”. 

Tratando do mesmo tema, o arcebispo de Montes Claros (MG), dom José Alberto Moura, em artigo publicado no site da CNBB, cita o ensinamento de Jesus na parábola do bom pastor: "Eu sou o bom pastor. O bom pastor dá a vida por suas ovelhas. O mercenário, que não é pastor... abandona as ovelhas e foge, e logo as ataca e dispersa... e não se importa com as ovelhas" (João 10, 11. 12.13). 

“Na perspectiva do bom pastor precisamos tomar mais consciência de seguir o seu exemplo de doação total a serviço das ovelhas, principalmente as mais deixadas de lado. Para isso, precisamos formar mais a consciência cidadã para o voto ser dado a quem tem grandeza de caráter e capacidade de governar e legislar com verdadeira lisura ética e moral. A grandeza do político não está no apropriar-se do que é do povo com fingimento de ser "santo", até distribuindo "santinho" com propostas aliciadoras e sim mostrar sua grandeza de caráter, lutando pelo bem das ovelhas, como verdadeira missão de amor”, exemplificou dom José Alberto Moura. 

Como funciona a lei da ficha limpa? 

Conforme prevê a “Lei da ficha limpa”, não há mais necessidade de decisão judicial para barrar um candidato. Assim, pessoas que já foram condenadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou dos Tribunais Estaduais ou Federais, por infrações delimitadas na respectiva Lei Complementar (como corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, dentre outras) tornam-se inelegíveis por oito anos. Anteriormente, exigia-se o trânsito em julgado da decisão, ou seja, para impedir uma candidatura, era necessário um novo processo, onde não pudesse haver mais nenhuma possibilidade recurso ordinário ou extraordinário. 

É importante salientar que a decisão final cumprirá ao Poder Judiciário, órgão encarregado, por disposição constitucional, para fazer valer o direito. Com isso, é importante ressaltar o poder supremo que detém o cidadão para selecionar seus candidatos dentro de princípios de moralidade e da ética

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