Os Bispos da Província Eclesiástica de Natal determinaram a nova tabela de taxas e emolumentos que, por meio deste Decreto, levamos ao conhecimento de todos:
Batismo ....................................................................R$ 20,00
Crisma .....................................................................R$ 20,00
Casamento religioso......................................................R$ 85,00
Casamento religioso com efeito civil..................................R$ 100,00
Transferência de casamentos...........................................R$ 80,00
Dispensas de proclamas (Cúria).........................................R$ 40,00
Certidão .................................................................R$ 40,00
Espórtulas de Missa:
Missa Unitencional (Individual) ......................................R$ 25,00
Missa Pluritencional (Comunitária).......................oferta espontânea*
Aos nossos presbíteros queremos lembrar que, de acordo com o cân. 213, “os fiéis têm o direito de receber dos pastores sagrados, dentre os bens espirituais da Igreja, principalmente os auxílios da Palavra de Deus e dos Sacramentos”. Lembramos ainda que o cân. 945 § 2 recomenda vivamente “aos sacerdotes que mesmo sem receber nenhuma espórtula, celebrem a Missa segundo a intenção dos fiéis, especialmente dos pobres”.
Missa Pluritencional (Comunitária).......................oferta espontânea*
Aos nossos presbíteros queremos lembrar que, de acordo com o cân. 213, “os fiéis têm o direito de receber dos pastores sagrados, dentre os bens espirituais da Igreja, principalmente os auxílios da Palavra de Deus e dos Sacramentos”. Lembramos ainda que o cân. 945 § 2 recomenda vivamente “aos sacerdotes que mesmo sem receber nenhuma espórtula, celebrem a Missa segundo a intenção dos fiéis, especialmente dos pobres”.
Lembramos ainda que, de acordo com os cânones 388 e 534, o Bispo diocesano, os Párocos e Administradores Paroquiais, “são obrigados a aplicar a missa pelo povo que lhe é confiado, todos os domingos e festas de preceito de sua diocese”.
Aos fiéis leigos, por sua vez, recordamos que estas contribuições não são para pagar a Missa ou os Sacramentos, que, sendo bens espirituais, estão acima de qualquer valor material, mas uma ocasião para ajudarem à manutenção dos pastores e das paróquias. Liberados para o serviço da Igreja e do apostolado, os ministros têm de ser sustentados pela comunidade, pois o operário é digno de seu salário (cf. Lc 10,7).
A todos, presbíteros e fiéis leigos, convidamos a empenharem-se firmemente no fortalecimento do Dízimo como expressão de gratidão para com Deus, a fim de que, alcançando os patamares necessários para o bom funcionamento das Paróquias, possamos chegar à abolição das taxas hoje existentes.
* Há bastante tempo a nossa paróquia sugere R$ 2,00 para a intenção comunitária de Missa.
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